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Foto do escritorVicentina - Associação para o Desenvolvimento do Sudoeste

Vicentina com dotação disponível para apoiar a criação de Emprego e Empreendedorismo em Silves

A Vicentina- Associação para o Desenvolvimento do Sudoeste, com dotação disponível para apoiar a criação de emprego e projetos de empreendedorismo social, no âmbito do programa Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo + CO3SO Emprego.

Neste momento, a dotação está disponível, apenas para duas modalidades, + CO3SO Emprego Urbano, e + CO3SO Emprego Empreendedorismo social, ficando excluído o CO3SO Emprego Interior.

Área geográfica


São considerados elegíveis projetos, que se insiram no território infra descrito, correspondendo a área geográfica do projeto à localização do posto de trabalho identificado no contrato de trabalho.

Em Silves as áreas elegíveis são, o Centro histórico; Silves Gare; Caixa de Água; Monte Branco e o Enxerim.



De referir que +CO3SO - Emprego Urbano e Empreendedorismo Social apoia projetos enquadrados na Estratégia de Desenvolvimento Territorial SilvesCidade 2020 a qual se encontra aqui.



+CO3SO Emprego Urbano

O objetivo é claro, apoiar a expansão ou criação de projetos de empreendedorismo no território de intervenção de Silves Cidade 2020, sendo o prazo limite para a submissão de candidaturas o dia 16 de novembro.

Os apoios traduzem-se em incentivos não reembolsáveis que abrangem um período de até 36 meses:

a) 100% dos salários e da segurança social do posto de trabalho a criar (com limite de até 2,5 IAS).

b) Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

Entidades Beneficiárias:

a) Empreendedores

b) Micro e as pequenas empresas, legalmente constituídas, que possuam certificação eletrónica do IAPMEI até à decisão sobre o financiamento,

+CO3SO Emprego Empreendedorismo Social

Com o intuito de apoiar a criação de emprego e projetos de empreendedorismo social, estão abertos avisos do programa +CO3SO Emprego - Empreendedorismo social.

Os apoios traduzem-se em incentivos não reembolsáveis que abrangem um período de até 36 meses:

a) 100% dos salários e da segurança social do posto de trabalho a criar (com um limite de até 3 IAS).

b) Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

Entidades Beneficiárias

Neste caso, as entidades consideradas como possíveis beneficiários são, entidades da economia social devidamente constituídas, nomeadamente:

a) As cooperativas;

b) As associações mutualistas;

c) As misericórdias;

d) As fundações;

e) As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;

f) As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;

g) As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;

h) Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.

Veja o poster informativo aqui.


A Associação Vicentina efetua atendimentos presenciais, telefónicos ou via web após prévia marcação através do telefone 282 680 120 ou do email vicentina@vicentina.org.

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