A Vicentina- Associação para o Desenvolvimento do Sudoeste, com dotação disponível para apoiar a criação de emprego e projetos de empreendedorismo social, no âmbito do programa Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo + CO3SO Emprego.
Neste momento, a dotação está disponível, apenas para duas modalidades, + CO3SO Emprego Urbano, e + CO3SO Emprego Empreendedorismo social, ficando excluído o CO3SO Emprego Interior.
Área geográfica
São considerados elegíveis projetos, que se insiram no território infra descrito, correspondendo a área geográfica do projeto à localização do posto de trabalho identificado no contrato de trabalho.
Em Silves as áreas elegíveis são, o Centro histórico; Silves Gare; Caixa de Água; Monte Branco e o Enxerim.
De referir que +CO3SO - Emprego Urbano e Empreendedorismo Social apoia projetos enquadrados na Estratégia de Desenvolvimento Territorial SilvesCidade 2020 a qual se encontra aqui.
+CO3SO Emprego Urbano
O objetivo é claro, apoiar a expansão ou criação de projetos de empreendedorismo no território de intervenção de Silves Cidade 2020, sendo o prazo limite para a submissão de candidaturas o dia 16 de novembro.
Os apoios traduzem-se em incentivos não reembolsáveis que abrangem um período de até 36 meses:
a) 100% dos salários e da segurança social do posto de trabalho a criar (com limite de até 2,5 IAS).
b) Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
Entidades Beneficiárias:
a) Empreendedores
b) Micro e as pequenas empresas, legalmente constituídas, que possuam certificação eletrónica do IAPMEI até à decisão sobre o financiamento,
+CO3SO Emprego Empreendedorismo Social
Com o intuito de apoiar a criação de emprego e projetos de empreendedorismo social, estão abertos avisos do programa +CO3SO Emprego - Empreendedorismo social.
Os apoios traduzem-se em incentivos não reembolsáveis que abrangem um período de até 36 meses:
a) 100% dos salários e da segurança social do posto de trabalho a criar (com um limite de até 3 IAS).
b) Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
Entidades Beneficiárias
Neste caso, as entidades consideradas como possíveis beneficiários são, entidades da economia social devidamente constituídas, nomeadamente:
a) As cooperativas;
b) As associações mutualistas;
c) As misericórdias;
d) As fundações;
e) As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
f) As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
g) As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
h) Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.
Veja o poster informativo aqui.
A Associação Vicentina efetua atendimentos presenciais, telefónicos ou via web após prévia marcação através do telefone 282 680 120 ou do email vicentina@vicentina.org.
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